Cidadania Italiana: quem tem direito e como conseguir

Quem tem direito à cidadania italiana? E como conseguí-la?

Certamente essas são as primeiras perguntas de quem está pensando em viver na Itália ou passar uns tempos fora do Brasil.

Se você é descendente de italianos, e está se perguntando como conseguir o reconhecimento da sua cidadania italiana, então o texto de hoje é para você.

Para te ajudar a sanar suas dúvidas, fizemos um guia passo a passo.

 

Cidadania italiana: direito por descendência

 

Cidadania Italiana por Descendência

 

O primeiro passo para entender seu direito à cidadania italiana é simples: saber se você é descendente de um italiano e chegar até ele. Você pode começar montando sua árvore genealógica.

 

Cidadania Italiana: sua origem na Itália

Antes de saber se você tem direito a reconhecer sua dupla cidadania, procure falar com as pessoas da sua família, tios, tias, avós e até bisavós. Procure os mais antigos de sua família italiana. Normalmente eles têm muitas histórias para contar e poderão te dar dicas valiosas sobre a origem de sua família na Itália. Vale também dar uma olhada em documentos italianos e fotos antigas.

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Busque seu sobrenome italiano: 

Se a sua família não tiver informações precisas vale a pena fazer uma busca dos seus sobrenomes e dos sobrenomes de seus pais e avós para saber se são de origem italiana.

Para pesquisar os sobrenomes italianos, vale dar uma olhadinha no site Cognomix. Ele está em italiano, o que pode dificultar um pouco a navegação. Mas o importante é escrever os sobrenomes na janela “cognome”, e depois clicar na lupa. Se o sobrenome for italiano aparecerá o mapa da Itália com as regiões e as cidades (comuni) onde existem famílias com o mesmo sobrenome que você procurou.

Ah! Quando for procurar por um sobrenome, lembre-se que a grafia original pode ter sido alterada com o tempo. Use a criatividade e pense sempre em variações, dobrando algumas consoantes, trocando o “o” pelo “a” (ex.: Bragati, Bragatti, Andreata, Andreatta, Bellotti, Belotti).

 

Análise de documentos para a cidadania italiana:

Se você descobriu que o sobrenome de algum ascendente seu é italiano, mas ainda não conseguiu identificar quem ele é, a dica é examinar os documentos e certidões de nascimento dos seus avós. A certidão de nascimento brasileira traz informações sobre os pais e os avós (paternos e maternos) da pessoa registrada; assim, na certidão de nascimento dos seus avós, você encontrará dados dos seus bisavós e trisavós! Se possível, obtenha junto ao cartório uma certidão “inteiro teor”, que é mais completa e traz dados como nome completo e nacionalidade de todos.


Pesquise a documentação em bancos de dados online: 

Se as informações continuarem um pouco desconexas, então procure também nos sites dos museus de imigrantes espalhados pelo Brasil. Em São Paulo, o Museu da Imigração tem um enorme acervo digitalizado de documentos, com os livros de desembarque no Porto de Santos dos navios vindos da Europa. Minas Gerais também tem um site bem interessante, o do Arquivo Público Mineiro. A busca pode ser feita através do nome, sobrenome, datas, nome do navio etc.

Cidadania Italiana

 

Descoberta a existência de um italiano na sua família, para ter certeza da transmissão do direito à cidadania italiana, você precisará fazer um desenho da sua árvore genealógica, com as datas aproximadas de nascimento dos seus ascendentes. Aqui, 4 ferramentas para você montar a sua árvore genealógica de forma fácil e simples! Vamos deixar três exemplos aqui:

 

Cidadania Italiana – Direito com homens na linha de descendência

Pedro, nascido no Brasil em 1985, filho de Ricardo e Laura; Ricardo, nascido no Brasil em 1960, filho de Antônio e Helena; Antônio, nascido no Brasil em 1932, filho de Marcello e Anna; Marcello, nascido na Itália em 1898, filho de Giuseppe e Rosa.

Nessa família, temos a seguinte linha de descendência: Marcello (1898) -> Antônio (1932) -> Ricardo (1960) -> Pedro (1985).

O direito foi transmitido. Na linha temos somente homens, o que garante a transmissão independentemente do ano de nascimento deles. Assim, se ninguém renunciou à cidadania, todos da linha têm direito à nacionalidade italiana.

Cidadania Italiana: Pedro

 

Cidadania Italiana – Direito para mulheres na linha de descendência, com filho nascido após 1948.

Pedro, nascido no Brasil em 1985, filho de Ricardo e Laura; Ricardo, nascido no Brasil em 1960, filho de Antônio e Helena; Helena nascida no Brasil em 1935, filha de Marcello e Anna; Marcello, nascido na Itália em 1898, filho de Giuseppe e Rosa.

Nessa família, temos a seguinte linha de descendência: Marcello (1898) -> Helena (1935) -> Ricardo (1960) -> Pedro (1985).

Aqui o direito também foi transmitido. No entanto, em razão de ter uma mulher na linha de descendência (Helena), a análise precisou ser mais cuidadosa. Isso porque, na Itália, a cidadania era transmitida apenas pelo homem. Foi a Constituição de 01 de janeiro de 1948 que trouxe a igualdade entre homens e mulheres, e a partir desta data as mulheres passaram a também transmitir a sua nacionalidade para os filhos. Então, neste caso, como Ricardo (filho da Helena) nasceu em 1960 (quando já valia a regra da igualdade da Constituição de 1948), a cidadania italiana foi transmitida!

 

Cidadania italiana: Marcelo

Cidadania Italiana – Direito para mulheres na linha de descendência, com filho nascido antes de 1948.

Sara, nascida no Brasil em 1970, filha de Silvio e Inês; Silvio, nascido em 1947, filho de Severino e Catharina; Catharina, nascida no Brasil em 1922, filha de Marcello e Anna; Marcello, nascido na Itália em 1898, filho de Giuseppe e Rosa.

Nessa família, temos a seguinte linha de descendência: Marcello (1898) -> Catharina (1922) -> Silvio (1947) -> Sara (1970)

Na família 03 houve a interrupção da transmissão. O Sílvio, filho da Catharina, nasceu quando ainda valiam as regras antigas (antes de 1948). Ele tem a cidadania apenas do pai, que é brasileiro. Nesse caso, acontece o que chamamos de “via materna”: apesar de ser filho de italiana, o indivíduo não recebeu a nacionalidade italiana em razão de uma desigualdade existente na lei da época.

 

Cidadania Italiana direito judicial

 

Muitos descendentes que se enquadram nessa hipótese estão conseguindo o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial, ou seja, estão entrando na justiça italiana com uma ação específica para isso. Conhecemos já casos de sucesso!

Em resumo: só homens na linha de descendência, cidadania italiana transmitida; se existir uma mulher na linha de descendência, precisamos saber a data de nascimento do filho(a) dela: se antes de 1948, a cidadania italiana não foi transmitida automaticamente; se depois de 1948, a cidadania italiana foi transmitida normalmente.

 

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Cidadania italiana apresentando a CNN (certidão negativa de naturalização)

 

Por fim, descoberto o italiano da família e desenhada a árvore genealógica, é o momento de saber se o italiano, ao chegar no Brasil, se naturalizou brasileiro. A pesquisa é simples e na grande maioria das vezes pode ser feita online no site do Ministério da Justiça Brasileiro. Se a pesquisa der negativa significa que ele não se naturalizou, e por isso a cidadania foi transmitida a todos os descendentes; Se der positiva, precisamos saber a data exata da naturalização: se antes do nascimento do(a) filho(a) dele, a cidadania não foi transmitida; se depois, a cidadania italiana foi transmitida e todos os descendentes terão direito ao reconhecimento.

Atenção: o formulário deverá ser preenchido com todas as variações de grafia do nome do italiano encontradas nas certidões civis dele (italianas e brasileiras) e nas dos seus descendentes. Ah! e o nome dos pais deverá ter a grafia encontrada na certidão de nascimento italiana do seu ancestral. 

Outra maneira de descobrir o status de naturalização é acessar o site JusBrasil, na página do Diário Oficial da União (documento no qual os pedidos de naturalização são registrados). No campo de busca, inserir o nome do antepassado + “naturalização”.

 

pesquisa antepassados no JusBrasil
Na página de pesquisas do JusBrasil, não se esqueça de filtrar os resultados para o “Diário Oficial”, conforme mostra a imagem acima.

É importante entender que “naturalização” é um termo legal diferente de “dupla cidadania originária”. Apenas no primeiro caso a pessoa abdicou, no passado, da cidadania originária. É por isso que é importante conhecer o histórico de seus antepassados a fundo antes de iniciar os trâmites para conseguir sua própria cidadania italiana.

 

Cidadania Italiana por casamento

Quem é casado com um(a) italiano(a) pode pedir a naturalização e se tornar um cidadão italiano. Porém, para isso, será preciso estar casado com o cônjuge italiano por um determinado tempo, num período mínimo que varia de 1 a 3 anos e apresentar uma lista de documentos exigidos pelo governo italiano.

 

Como Posso Conseguir Minha Cidadania Italiana Mais Rápido?

  • No Brasil, os consulados tem filas de espera que chegam até a 10 anos aguardando a convocação.
  • Na Itália, é preciso guardar dinheiro e se programar para uma viagem internacional.

Cidadania italiana no Brasil

Cidadania italiana na Itália

Se você tem vontade de fazer seu processo na Itália, então você precisará ser residente lá por um período que, geralmente, dura entre 3 e 6 meses.

Cidadania Italiana em Outros Países

Apresentando residência confirmada em outros países, é possível fazer o reconhecimento da sua cidadania italiana. Os processos são iguais, mas cada consulado pede um formulário diferente.

 

Cidadania Italiana: considerações finais para quem quer reconhecer sua dupla cidadania

 

Dúvidas

 

O direito à cidadania italiana não tem limites de gerações:

A lei italiana não faz qualquer restrição ou limitação das gerações que terão direito à cidadania italiana. Assim, terão direito o filho, a neta, o bisneto, a trisneta… e daí por diante!

 

Direito à cidadania italiana por reconhecimento autônomo:

Diferentemente da lei de outros países, para a Itália qualquer descendente pode pedir o reconhecimento da própria cidadania, mesmo que seus antecedentes não a tenham solicitado. Assim, um bisneto de italiano pode pedir a cidadania italiana sem a necessidade de seu pai e avô entrarem com pedido também.

Onde posso tirar minhas dúvidas sobre cidadania italiana?

 

Será que eu tenho direito? Mas quais são as vantagem da cidadania italiana? Como faço para achar os documentos na Itália? Quanto custa? Tenho que ir para a Itália para reconhecer minha cidadania? Estas são só algumas das dúvidas que podem surgir para quem está em busca de sua cidadania italiana. Em nossa matéria no site Euro Dicas explicamos mais detalhes de quem tem direito, como reconhecer e qual o custo de reconhecer sua cidadania italiana.

Por que “reconhecimento” da cidadania italiana e não “aquisição”?

O termo “reconhecimento” da cidadania se aplica aos casos que descrevemos neste texto, quando uma pessoa tem parentesco direto e ininterrupto com um ancestral italiano. Já o termo “aquisição” se aplica a outros casos, como, por exemplo, quando uma pessoa se casa com um cidadão italiano; quando uma pessoa estrangeira nasce na Itália ou quando uma pessoa é descendente de um ex-cidadão italiano.

Como vimos neste texto, há várias maneiras de um brasileiro descendente de italianos obter a cidadania no país europeu. Basta um pouco de dedicação no estudo de seu histórico familiar para dar início aos trâmites burocráticos.

Seguindo os passos acima será possível descobrir quem tem direito à Cidadania Italiana e se você tem direito, e nós estamos aqui para te ajudar.