Cidadania Italiana -Dúvidas?
Como faço para saber se eu tenho direito à Cidadania Italiana?
O primeiro passo é descobrir quem é seu ascendente italiano, ou seja, quem da sua família veio da Itália para o Brasil. Descoberto o italiano (que costumamos chamar de “antenato italiano”), você precisará identificar todos os demais descendentes; ou seja, encontre o filho do italiano, o filho do filho do italiano, e dai por diante.. até chegar em você! Feito isso, se todas as pessoas identificadas forem homens, sem problemas! A nacionalidade italiana foi transmitida para todas as gerações, desde que ninguém tenha renunciado. Se tiver uma mulher na linha, verifique a data de nascimento do filho(a) dela: se for depois de 01.01.1948, a cidadania foi transmitida para as gerações seguintes; se ele(a) nasceu antes de 01.01.1948 você está em uma situação que chamamos de “linha materna”, onde o reconhecimento da cidadania só pode ser feito pela via judicial. Clique aqui para entender mais sobre quem tem direito a Cidadania italiana por descendência.
Existem limites de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana?
Não. A lei italiana não faz qualquer restrição quanto ao número de gerações. Assim, todos os descendentes do italiano (o filho, neto, bisneto, trisneto e aí por diante) têm direito à cidadania italiana. Esse faz parte de um dos 8 mitos sobre cidadania italiana.
Meu filho pode reconhecer a cidadania italiana dele sem que eu tenha feito a minha?
Sim. A lei não faz nenhuma exigência nesse sentido. Dessa forma, seu filho poderá entrar com pedido de reconhecimento da cidadania italiana independentemente dos demais integrantes da linha ascendente.
O que significa “linha materna”?
É o caso de existir uma mulher na linha de descendência, e o filho(a) desta mulher ter nascido antes de 01.01.1948. A lei italiana, até o ano de 1948, não previa a transmissão da nacionalidade pelas mulheres. Apenas com a Constituição de 1948 é que os direitos entre homens e mulheres foram equiparados, e a partir daí a mulher italiana passou a transmitir a nacionalidade aos seus filhos. Dessa forma, para os nascidos de mãe italiana e pai estrangeiro antes de 1948, não é possível o reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa (Consulados ou Comuni). Alguns descendentes têm ingressado com ações judiciais, na justiça italiana, pleiteando o reconhecimento. Conhecemos algumas histórias de sucesso!
Meu avô era italiano e se naturalizou brasileiro após o nascimento do meu pai. Eu ainda tenho direito à cidadania?
Sim. A transmissão se dá no momento do nascimento. Assim, quando seu pai nasceu, seu avô ainda não tinha se naturalizado brasileiro. A nacionalidade foi transmitida a todas as gerações subsequentes.