Casos especiais para cidadania italiana: filhos fora casamento e adotivos.

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    Entenda como funciona a legislação em casos especiais de requisição de cidadania italiana como, por exemplo, para filhos adotivos ou fora do casamento.

     

    Sabemos que há muitas famílias brasileiras que buscam o reconhecimento da cidadania italiana, e sabemos também que cada uma dessas famílias possui suas particularidades. Cada caso é um caso único. Assim, é comum surgirem dúvidas acerca de pedidos de cidadania em situações especiais, quando as regras tradicionais talvez não se encaixem com facilidade no histórico da família.

    Neste texto, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre alguns casos específicos de pedidos de cidadania italiana.

     

    O que você deve fazer se quiser transmitir a cidadania italiana para um filho que teve com uma pessoa com a qual não é, ou nunca foi, casado(a)?

    O que fazer no caso de um filho adotivo?

     

    São perguntas frequentes, que talvez você mesmo já tenha se feito. Aqui, você achará as respostas e aprenderá quais são os passos que deve seguir.

     

     

    TENHO UM FILHO COM UMA PESSOA COM A QUAL NÃO SOU CASADO(A). COMO FUNCIONA A TRANSMISSÃO DA CIDADANIA?

     

    Antes de mais nada, é bom lembrar que a lei italiana não reconhece o conceito de “união estável” tal como prevista na lei brasileira. Então, quando falamos de casamento neste texto, estamos nos referindo apenas ao casamento no civil.

     

    Caso você já possua a cidadania italiana e tenha um filho com uma pessoa com a qual não é oficialmente casado(a), é necessário que ambos os pais tenham sido declarantes no momento do registro de nascimento. Se isto não aconteceu, o genitor (pai ou mãe) que não estava presente no momento do registro de nascimento deverá fazer uma escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade. Apenas constar o nome do genitor que não estava presente NÃO é suficiente para o estabelecimento da filiação – é preciso estar provado.

    Por exemplo: uma mãe, que tem cidadania italiana reconhecida, teve um filho com um homem com o qual não é legalmente casada e não consta como declarante no registro de nascimento. Nesse caso, ela deverá fazer uma escritura pública em que reconhece explicitamente ser mãe da criança para que a cidadania possa ser transmitida.

    Atenção! Este caso se chama “cidadania por eleição” e possui uma importante particularidade: se o filho for maior, você precisará dar entrada no requerimento de cidadania no prazo de até um ano, a partir do dia em que a escritura pública de reconhecimento de paternidade ou maternidade for feita. De acordo com as leis italianas, se esse prazo não for cumprido, os documentos se tornam inválidos e você perde o direito de receber a cidadania italiana com eles.

     

    CASOS ESPECIAIS TRANSMISSÃO DA CIDADANIA ITALIANA – ESCRITURA PÚBLICA

     

    A lei italiana exige que o genitor que fará a declaração seja já cidadão italiano reconhecido. Dessa forma, será necessário sempre se certificar que o ascendente transmissor da cidadania tenha sido declarado ou reconhecido italiano, e esteja na posse de um certificado de cidadania válido. Os requisitos estão discriminados pela autoridade administrativa italiana, e podem ser consultados neste link (texto original, em italiano – vide item 3, “a”).

     

    A escritura pública declaratória de reconhecimento de paternidade ou maternidade pode ser feita em qualquer cartório de notas (tabelionato). Ela será utilizada como declaração (reconhecimento) da filiação pela lei italiana, servindo de prova de que o indivíduo (menor ou maior) é filha, de fato, de um cidadão italiano.

     

    CASOS ESPECIAIS TRANSMISSÃO DA CIDADANIA ITALIANA – GENITOR FALECIDO

     

    Agora, um caso mais extremo. Imagine que a pessoa requisitando a cidadania italiana seja filho/filha fora do casamento, e que o pai/a mãe que possuía a cidadania já faleceu. Neste caso, teria como dar continuidade ao processo?

     

    Se a pessoa que está transmitindo a cidadania não constar no registro nascimento do descendente e for falecida, os descendentes, infelizmente, perdem o direito ao reconhecimento como cidadãos italianos. Em casos especiais é possível recorrer à Justiça.

     

    Nesses exemplos dados acima de filhos fora do casamento legal, é importante ter em mente que as normas variam de acordo com a idade do filho a ser reconhecido. Se ele/ela for maior ou menor de 18 anos, regras diferentes se impõem. Acompanhe a seguir.

     

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    MEU FILHO TEM MENOS DE 18 ANOS, O QUE DEVO FAZER?

     

    Se o filho tem menos de 18 anos, nasceu fora do casamento legal, porém possui um pai ou uma mãe com cidadania italiana, o processo costuma ser bastante simples.

     

    Nessas situações, não é necessário aguardar anos na fila como nos outros casos de obtenção da cidadania italiana. O processo demora apenas entre 60 e 120 dias para ser concluído.

     

    Se você for o pai ou a mãe da criança e já possui a cidadania na Itália, o que deve fazer é consultar o Consulado Italiano atuante na sua localidade de residência. Cada Consulado possui um procedimento próprio, mas basicamente será necessário apresentar a certidão de nascimento do interessado, a escritura pública de reconhecimento de paternidade ou maternidade, e um documento que comprove a nacionalidade italiana do genitor (que deverá estar inscrito no AIRE – Anagrafe Italiani Residenti all’Estero). Veja, aqui, o procedimento e documentação exigida pelo Consulado Italiano em São Paulo.

     

    documento aire para ser atualizado
    Formulário AIRE de atualização cadastral para italianos.

     

    É importante lembrar que todos os documentos de registro civil devem ser traduzidos de acordo com as regras estabelecidas por cada consulado.

     

     

    MEU FILHO TEM MAIS DE 18 ANOS, O QUE DEVO FAZER?

     

    Se o seu filho tem mais de 18 anos, é descendente direto de italianos e nasceu fora do casamento legal, o processo, infelizmente, não é tão rápido.

     

    A situação, nesse caso, é basicamente a mesma de um adulto buscando a cidadania italiana. A única vantagem é a facilidade em relação ao número de certidões que devem ser apresentadas ao Consulado: basta o pai comprovar que tem a cidadania italiana e que o seu filho é realmente seu filho, através da certidão de nascimento dele.

     

    cidadania italiana e descendencia por sangue
    Famílias italianas – mesmo com filhos adotivos – podem usufruir da cidadania seguindo as dicas deste post.

     

    Se o genitor que transmite a cidadania não for o declarante no registro de nascimento, será necessário fazer a escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade, como explicamos acima.

     

    Atenção novamente! Você precisará apresentar os documentos ao Consulado em um prazo de até um ano a partir do dia em que a escritura pública de reconhecimento de paternidade ou maternidade for feita. De acordo com as leis italianas, se esse prazo não for cumprido, os documentos se tornam inválidos e você perde o direito de transmitir a cidadania italiana com eles.

     

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    TENHO UM FILHO ADOTIVO, O QUE DEVO FAZER PARA TRANSMITIR A CIDADANIA ITALIANA?

     

    Boas notícias! De acordo com a legislação italiana, o filho adotivo de um cidadão italiano, adotado antes de atingir a maioridade, é também um cidadão italiano.

     

    Se você já tem a cidadania italiana, e tem um filho adotivo com o processo de adoção totalmente oficializado perante a justiça brasileira, deverá apresentar ao Consulado uma cópia do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, transitada em julgado. Além disso, a adoção deverá ser homologada por um Tribunal de Menores italiano. Somente depois dessa etapa é que o(a) filho(a) adotado(a) será considerado(a) cidadã(o) italiano(a).

     

    Se o adotado for maior, poderá adquirir a cidadania por naturalização ao completar 5 anos de residência legal no território italiano após a adoção.

     

    As leis da Itália talvez não sejam as mais liberais em relação à aquisição de cidadania, porém elas suportam diversos casos especiais que podem ajudar famílias brasileiras a realizar o sonho de se aproximar de suas raízes italianas.

     

    Prontinho, agora você já conhece mais sobre os casos especiais de reconhecimento da cidadania italiana!

     

    DarioCiao! Eu sou o Dario, italiano (melhor, siciliano!) adotado há 6 anos pelo quente e colorido Brasil! Fundador - com sotaque - do Pesquisa Italiana, que desde 2014, e com um time de 14 pessoas, ajuda os descendentes de italianos a descobrir as próprias origens e juntar toda a documentação necessária para conseguir a cidadania italiana! Amo praia, churrasco e obviamente pizza!
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