8 Mitos sobre a cidadania italiana

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    Hoje vamos esclarecer alguns mitos sobre a cidadania italiana.

    Alguns esclarecimentos servem para quem busca reconhecer cidadanias de outros países também, além da Itália.

    Ao longo do tempo, vários mitos sobre a cidadania italiana foram surgindo, e muitos permanecem até hoje.

    Quando pensamos em reconhecer uma segunda cidadania, buscamos por informações de diversas formas, e hoje a internet é o principal meio de pesquisa para todos nós.

    Muitos blogs e artigos acabam confundindo os leitores, simplesmente porque não recebem atualizações.

    Hoje vou desmitificar algumas “crendices” que se espalharam ao longo dos anos sobre a dupla cidadania, principalmente sobre a italiana.

    Então vamos lá?

     

    Mitos sobre a Cidadania Italiana 

     

    Mito 1: Para reconhecer a cidadania italiana, preciso abrir mão da brasileira

     

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    De jeito nenhum, a não ser que você queira.

    Para reconhecer sua cidadania italiana você não precisa abrir mão da sua cidadania brasileira.

    A legislação brasileira permite que um cidadão possua mais de uma cidadania, desde que sejam originárias (ou seja, de nascimento), e excepcionalmente em caso de naturalização (aqui escrevi um texto sobre como saber se o seu antepassado se naturalizou italiano).

    Mas ter duas cidadanias diferentes quer dizer que você também terá os direitos e deveres dos cidadãos dos 2 países, incluindo votar.

    Naturalização: ocorre quando a pessoa opta por adquirir a cidadania de um país com o qual mantém vínculos criados por questões políticas, sociais, econômicas etc (ex.: cidadania por residência, casamento, investimento no país etc).

    Cidadania originária: são os casos onde o indivíduo já nasce com o direito ao seu reconhecimento, e normalmente derivam da origem (ius sanguinis – descendência) ou local de nascimento (ius solis).

     

    Mito 2: A cidadania italiana tem limite de gerações para transmissão

     

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    Mentira! Esse é um dos mitos sobre a cidadania italiana mais comuns.

    A cidadania italiana não tem limite de gerações.

    Você pode ter um avô, trisavô etc, italiano e não perderá seu direito à cidadania italiana.

    Além disso, não é necessário que seu pai, ou sua mãe, reconheçam a cidadania italiana antes de você.

    Para filhos menores de italianos, basta transcrever a certidão de nascimento do menor no Comune ou no Consulado.

    Para filhos de italianos maiores de idade que não foram registrados nos Consulados, será necessário fazer todo o processo de reconhecimento.

    Mas lembre-se que existem algumas regras e algumas exceções, como falamos dos descendentes de imigrantes trentinos.

     

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    Mito 3: Posso perder alguma das minhas cidadanias?

     

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    Esse não é um mito sobre a cidadania italiana ou qualquer outra, é uma mentira.

    Depois de reconhecida a cidadania originária, em um processo legítimo e sem fraudes, ela jamais poderá ser retirada de você.

     

     

    Mito 4: O reconhecimento na Itália deve ser feito no Comune do antepassado

     

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    Não, esse é realmente um mito.

    Se você decidiu reconhecer sua cidadania na Itália, não precisa fazer o processo, necessariamente, no Comune de seu antepassado.

    Você pode escolher um outro Comune de sua preferência: uma cidade menor, ou uma região menos cara.

    Por exemplo, se seu antepassado era de Roma, mas você prefere um Comune próximo a praia e menor, pode escolher algum outro na Toscana ou na Sicília para reconhecer a sua cidadania italiana.

    Descobrir o comune de seu antepassado é fundamental para que você localize e solicite a certidão de nascimento dele.

     

    Mito 5: Mulheres na linha de transmissão fazem você perder seu direito à cidadania italiana?

     

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    Não necessariamente.

    Se houver uma mulher na sua linha de ascendência e o filho dela tiver nascido depois de 1948, a cidadania italiana pode ser reconhecida através do processo administrativo no Brasil ou na Itália.

    Mas se o filho desta mulher nasceu antes de 1948, para tentar reconhecer sua cidadania italiana será necessário contratar um advogado para entrar com uma ação judicial na Itália.

    Caso este seja o seu caso, pode ler aqui um pouco sobre a Cidadania Italiana Materna e como reconhecê-la.

     

     

    Mito 6: Preciso corrigir o nome e o sobrenome do italiano e dos descendentes em todas as certidões

     

    Não necessariamente.

    A correção do nome e do sobrenome normalmente é necessária só em casos mais extremos, quando a alteração deixou o sobrenome irreconhecível.

    No caso de falta ou troca de uma letra, a correção nem sempre é exigida, pois o governo italiano entende que na chegada dos imigrantes ao Brasil, a diferença das línguas faladas propiciava essas alterações.

    Se quiser saber um pouco mais sobre os nomes abrasileirados, confira meu post sobre o tema.

    Por exemplo, se o sobrenome do seu antepassado era Marchetti e virou Marquetti, a grafia foi adaptada a língua brasileira e a correção nem sempre será obrigatória.

    Obs: Além de conferir o nome e sobrenome do seu antepassado, é importante conferir as datas de nascimento de toda sua linha de transmissão da cidadania italiana, em todas as certidões.

    Obs2: Aconselhamos sempre que o interessado faça uma consulta prévia para que o Comune ou Consulado avalie as diferenças de grafia e diga se dispensará ou não a retificação.

     

    Se precisar entender mais sobre retificações, escrevi aqui um super texto onde eu falo tuuuuudo sobre as retificações documentais!

     

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    Mito 7: Preciso ter o sobrenome do antecedente italiano

     

    Não é obrigatório que você tenha em seu nome o sobrenome do antepassado italiano (aliás, você já descobriu se o seu sobrenome é italiano?)

    O direito à cidadania se dá através do sangue e não do sobrenome.

     

    Mito 8: Fazer o processo na Itália leva, no máximo, 3 meses

     

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    Esse prazo é o tempo médio (mais ou menos) que os Comuni levam para finalizar um processo de reconhecimento da cidadania italiana, mas isso pode variar muuuuuuuuuito.

    Além das várias etapas do processo na Itália, não podemos esquecer que, para que o processo seja concluído, o Consulado de origem no Brasil deve enviar a NR (Non Rinuncia) ao Comune, e isso pode demorar alguns dias.

    Logo, 3 meses é apenas o tempo médio, seu processo pode levar mais ou menos tempo.

     

    Agora que você já conhece alguns mitos sobre a cidadania italiana e a verdade por trás deles, pode continuar sua pesquisa mais tranquilo! 🙂

    DarioCiao! Eu sou o Dario, italiano (melhor, siciliano!) adotado há 6 anos pelo quente e colorido Brasil! Fundador - com sotaque - do Pesquisa Italiana, que desde 2014, e com um time de 14 pessoas, ajuda os descendentes de italianos a descobrir as próprias origens e juntar toda a documentação necessária para conseguir a cidadania italiana! Amo praia, churrasco e obviamente pizza!
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